Sisar divulga números das contas pagas pelo Governo do Ceará

O ano de 2020 foi totalmente atípico para todos. As empresas, instituições, organizações e demais entidades de prestação de serviços à comunidade, e a sociedade como um todo, enfrentaram grandes dificuldades econômicas devido à crise sanitária do novo Coronavírus.

Em 17 de abril daquele ano, foi sancionada a lei complementar Nº. 214, que no período de emergência em saúde e de calamidade pública, o Estado pagaria as contas de água das famílias filiadas ao Sisar que se enquadrem no perfil Baixa Renda de consumo. A Lei tem validade retroativa ao primeiro dia de abril de 2020.

Segundo o texto da Lei:

Art. 1.º Buscando proporcionar à população residente em comunidades rurais do Estado condições mais dignas para superar o momento excepcional de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, fica o Poder Executivo, no período de emergência em saúde e de calamidade pública declarado em âmbito estadual, autorizado a pagar as contas de água das famílias cearenses que, nos termos desta Lei, sejam assistidas pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural – Sisar.

  • 1.º Beneficiam-se do disposto neste artigo os usuários residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 10 (dez) m³/mês.
  • 2.º O pagamento de que trata o caput poderá abranger quaisquer outras obrigações ou encargos adicionais acrescidos nas contas de água.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta do Fundo Estadual de Saneamento Básico, instituído pela Lei Complementar n.º 162, de 20 de junho de 2016, bem como de recursos provenientes de sanções aplicadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado – Arce, sem prejuízo da utilização de outras fontes. 

O Sisar utilizou-se de R$ 6.438.332,92 do Fundo Estadual de Saneamento Básico para pagar as contas de 118.828 famílias com perfil Baixa Renda em abril, 89.227 em maio e 87.187 em junho.

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